terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Estatuto da ExDEPe

Estatuto da Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia


Capítulo I - Disposições preliminares

Artigo 01 - A Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia é a entidade que representa os estudantes devidamente matriculados nos cursos de Pedagogia do Distrito Federal e do Entorno.
Parágrafo Único - A Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia é o órgão máximo de representação dos estudantes de Pedagogia dentro do Distrito Federal e do entorno.
Artigo 02 - A Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia, entidade autônoma, suprapartidária, horizontal e independente, sem fins lucrativos, goza de total autonomia e liberdade, buscando conciliar as deliberações no Movimento Estudantil de Pedagogia em âmbito nacional com as demandas específicas de sua área de atuação, dando sempre preferência ao DF.
Parágrafo Único - Ninguém será excluído da Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia ou de seus fóruns por motivo de posição político-partidária, religiosa, de orientação sexual, naturalidade e/ou nacionalidade, desde que não incite à qualquer tipo de discriminação e/ou preconceito correlato.
Artigo 03 - A Executiva Distrital e do Entorno dos Estudantes de Pedagogia adotará a sigla ExDEPe, pela qual será doravante referida.
Artigo 04 - A ExDEPe tem sede e foro na mesma sala do Centro Acadêmico Pedagogia do Oprimido (CAPe-UnB), localizado na FE 5, Faculdade de Educação, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Universidade de Brasília – Asa Norte. CEP: 70910-900.

Capítulo II - Das Finalidades

Artigo 05 - A ExDEPe tem por finalidades:
I. Incentivar, orientar, auxiliar e articular na formação de Centros e Diretórios Acadêmicos de pedagogia no Distrito Federal;
II. Incentivar o intercâmbio cultural e científico, o desporto e a participação política dos/as estudantes de pedagogia do Distrito Federal;
III. Lutar em prol do ensino público, gratuito, laico, igualitário e qualitativo, que atenda a todos/as e em todos os níveis, e seja um dos instrumentos mediadores de transformação da sociedade;
IV. Lutar em defesa da qualidade de ensino nos cursos de Pedagogia;
V. Incentivar a qualificação, a pesquisa e a extensão no processo de formação dos estudantes de todas as áreas;
VI. Promover e incentivar a formação crítica dos/as estudantes de Pedagogia;
VII. Manter contato e intercâmbio entre entidades representativas de estudantes;

Capítulo III – Da Composição da ExDEPe

Artigo 06 - A ExDEPe compor-se-á de:
Encontro Distrital dos Estudantes de Pedagogia - EDEPe;
Assembléia Geral dos Estudantes de Pedagogia.
Coordenação da ExDEPe.

Capítulo IV - Da Coordenação da ExDEPe

Artigo 07 - A Coordenação da ExDEPe será organizada de forma colegiada;
Artigo 08 - A ExDEPe apresenta a seguinte estrutura administrativa:
I – Coordenadoria de Finanças;
II – Coordenadoria de Comunicação;
III – Coordenação de Formação Político-Estudantil e Acadêmica.
IV – Coordenação de Cultura e Desportos;
V – Coordenação de Extensão;
VI – Coordenação de Integração.
Parágrafo Único - Não existe distinção hierárquica entre as funções.
Artigo 9 - A Coordenação da ExDEPe será composta de, no mínimo, representantes de quatro instituições de Pedagogia do DF eleitos em EDEPe.
Artigo 10 - À Coordenação da ExDEPe compete:
a. Representar os(as) graduandos em pedagogia do DF;
b. Buscar maior integração entre os pós-graduandos em educação e graduandos em pedagogia do DF e entorno;
c. Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
d. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do EDEPe em conjunto com Centros, Diretórios Acadêmicos, Representantes Discentes e estudantes de pedagogia de instituições de ensino do DF;
e. Participar da organização do EDEPe;
f. Participar e promover eventos que visem aprofundar discussões políticas e acadêmicas.
g. Comparecer às reuniões da Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia - ExNEPe ;
h. Apresentar a prestação de contas anualmente;
i. Fiscalizar o patrimônio da ExDEPe e zelar por ele;
j. Propor, promover e apoiar eventos e atividades culturais;
k. Promover a participação dos estudantes de pedagogia do DF e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
l. Divulgar e realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como outros fóruns de deliberação dos estudantes de pedagogia em diversos níveis regionais;
m. Manter uma conta bancária em nome da ExDEPe;
n. Prestar contas da gestão em reuniões ordinárias e na Plenária Final do EDEPe;
o. Definir, entre os coordenadores, representantes legais.
p. Que os representantes da ExDEPe criem grupos de estudo afim de dirimir as entidades estudantis.
q. Que a Coordenação de Cultura e Desportos, em seus eventos, valorize e incentive artistas locais.
Parágrafo Único - Todos os cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias deverão ser assinadas pelos representantes legais da ExDEPe.
Artigo 11 - A ExDEPe deverá apresentar e divulgar um calendário de reuniões ordinárias mensais.
Artigo 12 - Apresentar e divulgar os objetivos da gestão e propostas de operacionalização do Plano de Ações do EDEPe que a elegeu.
Artigo 13 - A ExDEPe delibera em reuniões ordinárias e extraordinárias, com presença de no mínimo 40% das entidades representadas na ExDEPe, por maioria simples dos votos.
§ 1 - As reuniões da ExDEPe serão abertas à qualquer estudante de pedagogia do DF, que poderá participar com direito à voz.
§ 2 - ocorrerão reuniões extraordinárias, quando se fizerem necessárias, avisadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Art. 14 - as atas das reuniões ficarão a cargo da Coordenação de Comunicação da ExDEPe, que deverá apresentá-la na reunião seguinte, digitada, para aprovação e divulgação.

Capítulo V - das eleições, dos mandatos e substituições
Artigo 15
– A escolha dos membros da ExDEPe se realizará anualmente mediante votação na plenária final do EDEPe.
§ 1º – Cada Instituição de Ensino Superior (IES) presente no EDEPe poderá apresentar representantes a serem eleitos por maioria simples de votos
§ 2º - Para concorrer à ExDEPe deve-se apresentar, no ato da candidatura, comprovante de estudante regular no curso de pedagogia da instituição à que se propõe representar.
§ 3º – A eleição de coordenadores à ExDEPe, deve assegurar a pluralidade de participantes, estando a reeleição sujeita a crivo do plenário.
Artigo 16 – A posse dos representantes da ExDEPe dar-se-á na plenária final do Encontro em que foi realizada a eleição.
Artigo 17 - Perderá o mandato qualquer dos membros das coordenações que:
Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
Agir de má fé em prejuízo da ExDEPe;
Artigo 18 - Os pedidos de exoneração dar-se-ão por meio de apresentação à ExDEPe de carta escrita a próprio punho.


Capítulo VI - Do Encontro Distrital

Artigo 19 - O EDEPe é constituído por todos os estudantes de pedagogia do DF e entorno, devidamente credenciados no Encontro, com direito à voz e voto.
§ 1º - O EDEPe é a instância máxima de deliberação do movimento estudantil de pedagogia do DF.
§ 2°- O EDEPe tem caráter propositivo e deliberativo;
§ 3°- O EDEPe deliberará por maioria simples dos votos;
§ 4°- O EDEPe acontecerá uma vez por ano.

Capítulo VII - Da administração econômica-financeira

Artigo 20 - O patrimônio da ExDEPe é constituído por:
Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Artigo 21 - O patrimônio da ExDEPe não poderá ser alienado sem prévia autorização de dois terços dos coordenadores da entidade ou pelo EDEPe.
Artigo 22 - Constituem a receita da ExDEPe:
a. Doações diversas que lhe forem consignadas;
b. Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
c. Rendas eventuais;
d. Superávits resultantes de exercícios anteriores;

Capítulo VIII - Dos associados

Artigo 23 -São associados da ExDEPe todos os estudantes regularmente matriculados em cursos de pedagogia do Distrito Federal e entorno.
Artigo 24 - Os associados terão os seguintes direitos:
a. Participar do EDEPe com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciado;
b. Sugerir às coordenações a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
c. Participar dos eventos organizados pela ExDEPe;
d. Votar e ser votados para compor a ExDEPe;
e. Informar as coordenações de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
f. Participar, com direito a voz, das reuniões ordinárias e extraordinárias da ExDEPe;
g. Solicitar às coordenações qualquer informação a respeito de suas atividades.
Artigo 25 - Aos associados compete:
a. Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções da ExDEPe;
b. Zelar pelo patrimônio moral e material da ExDEPe;
c. Concorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ExDEPe e de suas atividades;
d. Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência as obrigações e atividades que assumirem;
e. Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ExDEPe quando praticado intencionalmente.

Capítulo IX - Das penalidades

Artigo 26 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas num EDEPe, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão.

Capítulo X - Das disposições gerais e transitórias

Artigo 27 - Reforma parcial ou total do estatuto só poderá ser realizada em plenária final do EDEPe.
Parágrafo Único - Deve conter na convocatória do Encontro, assim como em seus materiais de divulgação, a intenção de modificação do estatuto da ExDEPe.
Artigo 28 - A dissolução da ExDEPe só acontecerá pelo não cumprimento de suas finalidades, e será decidida por deliberação de ¾ (três quartos) dos associados reunidos em plenária final do EDEPe.
Parágrafo Único - Caso se configure a dissolução, o próprio Encontro deverá definir a destinação dos bens da mesma.
Artigo 29 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pelas coordenações.
Artigo 30 – O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.
Artigo 31 - Os associados e coordenadores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ExDEPe.
Artigo 32 - O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação. Artigo 33 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
você pode adquirir uma cópia digitalizada deste documento enviando um e-mail para exdepe@gmail.com

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