Estatuto - ExNEPe


Estatuto da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia

CAPÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Finalidade, Fórum, Sede e Prazo de Duração

Art.1º - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, que se organiza de forma colegiada proclama como entidade geral e única, que congregará os/as estudantes do curso de graduação em Pedagogia legitimamente matriculados/as e Pós Graduação (stricto e latu senso) em Educação, será o órgão de máxima deliberação dos/as mesmos/as, na República Federativa do Brasil, representado pelo nome ExNEPe, com personalidade jurídica.

Parágrafo Único – As entidades da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, terão como parâmetro o presente Estatuto, aprovado em Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia.

Art.2º - Poderão ser entidades membros da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia as Executivas Estaduais e Distrital de Estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação, Centros e Diretórios Acadêmicos.

Art.3º - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia é uma entidade civil de caráter permanente, sem fins lucrativos, tem por foro a comarca de Recife e é desvinculada de qualquer órgão estatal, partidário ou religioso, com sub-sede em Recife – Pernambuco, na Universidade Federal de Pernambuco - UFPE – (End). e com área de ação na República Federativa do Brasil.

Art.4º - A Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia tem prazo de duração indeterminado.

Art. 5º - Os objetivos da Executiva Nacional dos estudantes de Pedagogia são:
I.           Lutar pela garantia e a ampliação dos direitos fundamentais do ser humano, com respeito, sem distinção de gênero, de sua orientação sexual, etnia, nacionalidade, faixa etária, convicção política e religiosa;
I.           Congregar, representar e defender os interesses do conjunto de estudantes de Pedagogia;
II.          Orientar, auxiliar e articular na formação de Centros e Diretórios Acadêmicos, Executivas Estaduais e Distrital de Pedagogia, DCE’s e Associações de Ex-alunos/as de Pedagogia;
III.         Coordenar o Movimento Estudantil de Pedagogia;
IV.        Incentivar o intercâmbio cultural e científico, o desporto e a participação política dos/as estudantes de Pedagogia;
V.          Lutar em prol do ensino público, gratuito, laico, igualitário e qualitativo, que atenda a todos/as e em todos os níveis e modalidades de ensino, e seja um dos instrumentos mediadores de transformação da sociedade.
VIII. Promover e incentivar a formação crítica dos/as estudantes de Pedagogia;
IX.           Manter contato e intercâmbio entre entidades representativas de estudantes do Brasil e do Exterior;
X.         Representar os/as estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados/as em Pedagogia, frente a outras entidades e em eventos Nacionais e Internacionais;
XI.        Realizar intercâmbio com as entidades congêneres e as representativas dos/as profissionais da área de educação e áreas afins resguardando-se a sua autonomia.
XII. Proporcionar momentos de discussão entre os estudantes de pedagogia para refletir sobre a profissão e as contribuições possíveis em relação à sociedade.

CAPÍTULO II
Das Instâncias Deliberativas

Art.6º - São instâncias de deliberação política e administrativa da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, hierarquicamente:
I.           Encontro Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia - ENEPe;
II.          O Fórum Nacional de Entidades de Pedagogia - FONEPe;
III.         A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia - ExNEPe;

Seção I
Do Encontro Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia

Art.7º - O Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia, o ENEPe, é a instância deliberativa máxima da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, nos termos do presente Estatuto, sendo composto por todos/as os/as estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados em Pedagogia, que no mesmo participarem, os/as quais terão o direito a voz e voto, sendo os crachás com direito a voz diferenciado na sua cor dos demais.
        
          Parágrafo primeiro – Poderão participar convidados/as e observadores/as, definido/as de acordo com o Regimento Interno do ENEPe, sem direito a voto.
         
          Parágrafo segundo - Os estudantes de Pedagogia e pós-graduação em Educação formados em Pedagogia inscritos deverão comprovar , no ato da inscrição e credenciamento respectivamente, o número da matricula e o comprovante desta emitido pela sua instituição.

I - Este pré-requisito para a inscrição deverá ser informado juntamente com material de divulgação prévio do encontro.

            Parágrafo terceiro - Todos os estudantes poderão se credenciar até o segundo dia do encontro.

Art. 8º - O ENEPe terá como objetivo a integração científica, política e cultural, assim como a troca de experiência entre os participantes.

Parágrafo Único - Do ENEPe deverá resultar, obrigatoriamente, um documento escrito de construção coletiva das delegações, a ser encaminhado pela Coordenação da Executiva Nacional de Estudantes de Pedagogia e pelos representantes estudantis à órgãos e entidades, configurando-se num instrumento  de luta divulgado em até 20 (vinte) dias após o ENEPe.

Art. 9º - O ENEPe ocorrerá uma vez a cada ano, em local definido na Plenária Final do Encontro anterior deliberada por maioria simples de voto.

Parágrafo Primeiro - O Estado que sediará o ENEPe deve atender a critérios como participação no movimento estudantil de Pedagogia, estrutura física e recursos humanos.

Parágrafo Segundo - Organizar uma estrutura de trabalho dividida por comissões, de maneira rotativa proporcionando uma auto-organização do movimento de Pedagogia

 Entende-se por:
I.           Estrutura Física: assegurar condições básicas de água, luz, telefone, higiene, segurança, alimentação, transporte, socorro médico,
II.          Recursos Humanos: Estrutura de trabalho dividida em comissões administrativas e infra-estrutura, finanças, divulgação e marketing, e todas as demais que se fizerem necessárias para a realização do mesmo.

               Parágrafo Terceiro - O Estado interessado em sediar o Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia deve apresentar projeto estrutural no ENEPe. O Projeto deve conter:
a)    Apoio formal de uma instituição superior de ensino;
b)    Aprovação prévia da Executiva Estadual/ Distrital;
c)    Descrição de procedimento a serem seguidos no caso de problemas de saúde e de acidentes incluindo os causados pela estrutura;
d)    Número de pessoas esperadas que deve ser proporcional à infra-estrutura da sede.
e) O estado interessado em sediar o encontro deve apresentar na Plenária Final o tema para que seja debatido e aprovado em plenária.

               Parágrafo Quarto - Se o Estado não possuir a estrutura necessária ou nenhum Estado se candidatar durante o ENEPe, a primeira reunião da ExNEPe após o Encontro terá o poder de definir o Estado que sediará. O mesmo terá até 30 dias para realizar uma assembléia para dar o retorno à ExNEPe.

               Parágrafo. Quinto - As inscrições para o ENEPe se encerrarão 15 dias antes do Encontro, sendo a inscrição compreendida como recolhimento da taxa e envio de ficha, podendo ser prorrogada até o dia do encontro. Os estudantes que necessitarem poderão solicitar até 2 meses antes do encontro a isenção da taxa de inscrição. Para tanto, deverão enviar foto, cópia de documento, comprovante de renda, carteira de trabalho, envio de trabalho, entre outros.

Art. 10 - O ENEPe terá um regimento interno previamente elaborado pela Coordenação da Executiva Nacional das/os Estudantes de Pedagogia e pela instituição sede do Encontro, lido obrigatoriamente e discutido e aprovado na sua Plenária Inicial.

Art. 11 - Fica suspenso da participação do ENEPe seguinte os/as estudantes que estabelecerem determinadas práticas opressoras, de racismo, posturas sexistas, machistas e homofóbicas que incitem as\os participantes do ENEPe através de brincadeiras, ameaças ou verbalizações de cunho vexatório. Essa/e estudante será expulso do encontro vigente e o debate do fato será colocado em plenária.

Art. 12 – Compete ao ENEPe:
I.           Apreciar e aprovar a reforma estatutária;
II.          Discutir e votar teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer estudante de Pedagogia e Pós-Graduação formado/a em Pedagogia;
III.    Denunciar, suspender ou destituir o/a(s) membro(s) do(s) organismo(s) deliberativo(s) e específico(s) de acordo com o resultado do inquérito precedido, desde que comunicado/a(s) e garantido/a(s) o direito de defesa a/aos(s) acusado/a(s), sendo que qualquer medida tomada nesse sentido, deverá ocorrer mediante 2/3 (dois terços) dos votos dos inscritos com direito a voto presentes na Plenária;
IV.        Definir e discutir o Plano Anual de Lutas, bem como a estratégia de implementação do mesmo;
V.         Elaborar as linhas gerais da política de finanças anual;
VI.   Que na primeira reunião da ExNEPe após o ENEPe, organize-se todos os gastos do evento, com comprovantes formais e encaminhe-se para o site e as instancias representativas nas regiões.
VII. Eleger a Coordenação Nacional dos Estudantes de Pedagogia

Art.13 – As deliberações do ENEPe serão tomadas em Plenária por maioria simples dos/as votantes.
            I. O participante do ENEPe será considerado votante desde que possua registrado em crachá que tiverem comprovado a freqüência mínima de 50% no evento.
            II. A forma de comprovar a participação no encontro será decidida pela comissão organizadora do mesmo, ressaltando que a comprovação deverá ser feita somente nas mesas e espaços de debate.
           
            Parágrafo Único – Se em votação ocorrer maioria simples de abstenções a matéria será votada novamente até o máximo de duas vezes. Na terceira votação valerá a maioria simples descontadas as abstenções.

Art. 14 – O ENEPe, realizar-se-á por:
I.           Auto-convocação;
II.          Convocação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia
             
             Parágrafo Único – A convocação do ENEPe deverá ser feita através de edital divulgado  com antecedência mínima de 150 (cento e ciquenta) dias à data da realização do mesmo, sendo de incumbência da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia confeccionar e fixar o mesmo na sede, bem como divulgá-lo por todo país.

Seção II
Da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia

Art.15º – A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia é a instância deliberativa composta pelas Executivas Estaduais e Distrital, as quais indicarão quatro representantes com direito a voz e voto durante as reuniões deste órgão.

            Parágrafo Primeiro - a gestão da ExNEPe deve ter no mínimo 2 e no máximo 4 representantes de cada Estado - dois titulares e dois suplentes.
           
            Parágrafo Segundo - Os/as representantes na Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia serão eleitos/as pelas Executivas Estaduais e Distrital através de disputas de chapas nos seus encontros e/ou indicação e, empossados/as a qualquer reunião Ordinária da Coordenação da ExNEPe ou em plenária inicial do ENEPe.
           
            Parágrafo Terceiro - O mandato dos/as representantes na Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia terá duração até o ENEPe seguinte, podendo ser reeleitos/as nos encontros estaduais/distrital mediante nova eleição, caso seus respectivos Estados assim decidam;
           
            Parágrafo Quarto - A Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia terá cinco reuniões ordinárias, distribuídas regionalmente conforme as possibilidades regionais, e extraordinárias sempre que se fizer necessário, para tanto dever ser expedida uma convocação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência pelo Estado que sediará a reunião.

Art. 16 – As Coordenações específicas da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia em conjunto, constituem um colegiado ao qual deliberará por maioria simples de seus membros e compete:
I.           Encaminhar as decisões do ENEPe e da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia;
II.          Representar a entidade, em juízo ou fora deste, podendo ainda delegar poderes;
III.         Representar os/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as em Pedagogia na República Federativa do Brasil;
IV.        Articular a EXNEPe com outras entidades estudantis;
V.         Organizar e dirigir os ENEPe’s;
VI.        Garantir o bom andamento das atividades do ENEPe;
VII.       Assinar atos administrativos, correspondências, atas, contratos, convênios ou quaisquer atos jurídicos, inclusive os que importem transmissão e recebimento de domínio, posse, direitos, pretensões e ações sobre bens móveis e imóveis;
VIII.      Mediar os instrumentos necessários junto aos demais órgãos deliberativos, para operacionalizar o Plano de Lutas;
IX.        Promover o registro dos ENEPes, em cartório destinados a esse fim bem como das suas próprias reuniões mantendo-os articulados e organizados, disponibilizando nos textos em formato de PDF no site
X.         Cumprir e fazer cumprir o Estatuto.
XI. Participação no FENEX – Fórum Nacional de Executivas e Federações de Cursos.

Art.17 – A Coordenação da Executiva Nacional dos/as estudantes de Pedagogia será composta pelas seguintes coordenações específicas:
I.           Coordenação de Administração e Arquivo histórico;
II.          Coordenação de Finanças;
III.         Coordenação de Comunicação, Cultura e Divulgação;
IV.        Coordenação de Formação Política;
V.         Coordenação de Assuntos Educacionais.

Art.18 – As Coordenações específicas serão compostas por um número de membros a ser definido pela própria Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia.

Art.19 – Compete a Coordenação de Administração e Arquivo Histórico:
a)    Responsabilizar-se pela elaboração e o arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondências e registro das mesas dos encontros e fóruns, compilando as idéias principais expostas pelos palestrantes.
b)    Coordenar a elaboração e o arquivo das atas e as convocatórias das reuniões e eventos da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia, com prazo mínimo de 96 h.
c)    Sistematizar o histórico dos ENEPe’s.

Art. 20 – Compete a Coordenação de Finanças:
a)    Angariar fundos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos da EXNEPe.
b)    Elaborar a prestação de contas e confeccionar balancetes a serem apresentados em cada reunião da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia.
c)    Exercer controle direto sobre as verbas, recursos e bens responsabilizando-se pela movimentação das contas bancárias, pela assinatura de cheques e pela administração financeira geral.
d)    Zelar pelo patrimônio da entidade.
e)    Propor política de finanças, organizando-a.

Art. 21 – Compete a Coordenação de Comunicação, Cultura e Divulgação:
a)     Divulgar as atividades da EXNEPe.
b)     Divulgar as atividades e eventos da área educacional.
c)    Confeccionar impressos e outros meios informativos (blog, fórum, comunidades) da ExNEPe.
d)    Confeccionar os anais do ENEPe e publicá-los (livro/caderno/site) num prazo máximo de 5 meses após o final do último ENEPe.
e)    Incentivar e promover o intercâmbio cultural entre os/as estudantes de Pedagogia.
f)     Propor as políticas de cultura e de imprensa, organizando-as, bem como usar a mídia televisiva, jornalística e radiodifusão em prol da socialização de todas as discussões deliberativas (vide art.6º).
g)    Mediar informações através de veículo próprio, para o conjunto dos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as em Pedagogia.
h) Garantir a ampla divulgação dos encontros e fóruns aos estudantes de todas as universidades públicas e privadas.

Art. 22 – Compete a Coordenação de Formação Política:
a)    Promover e incentivar discussões sobre questões do movimento estudantil, e outros assuntos de interesse dos/as estudantes de Pedagogia.
b)    Promover eventos que proporcionem intercâmbio, participação, organização e formação política dos/as estudantes de Pedagogia.
c)    Propor o plano de formação política mediando os instrumentos necessários para a implementação do mesmo.
d)    Promover, incentivar e assessorar cursos e seminários de formação política para os/as representantes de CA’s, DA’s e Executivas Estaduais/Distrital, assim como para todos/as estudantes de Pedagogia.
e)    Organizar e administrar o FONEPe.

Art. 23 – Compete a Coordenação de Assuntos Educacionais:
a)    Incentivar e organizar a formação de grupos de estudos e ação relacionados a questões educacionais, como caráter de assessoria à EXNEPe.
b)    Promover estudos sobre o curso de Pedagogia do Brasil e do Exterior.
c)    Manter contato e intercâmbio com as entidades representativas dos/as profissionais da área de educação.
d)    Promover e incentivar o debate sobre a pesquisa e extensão universitária na formação dos/as estudantes.
e)    Promover o intercâmbio dos projetos de pesquisa e extensão realizados pelos/as estudantes e/ou faculdades.
f)     Propor de forma sistematizada, as discussões político-pedagógicas, teórico e práticas.

Seção III
Dos Encontros Regionais dos/as Estudantes de Pedagogia

Art. 24 – Os encontros regionais são instâncias deliberativas imediatamente inferior ao ENEPe, FONEPe e ExNEPe que congrega estudantes de pedagogia e pós-graduação em Educação, formados em pedagogia, os quais terão direito a voz e voto, sendo os crachás com direito a voz diferenciado na sua cor dos demais.

Parágrafo único: Poderão participar dos encontros regionais convidados/as e observadores/as sem direito a voto.

Art. 25 – Os encontros regionais tem por objetivo:
a)      Encaminhar as deliberações da ExNEPe e das Executivas envolvidas, assim como discutir sobre assuntos pertinentes ao movimento estudantil, desde que não firam as deliberações do ENEPe, FONEPe e ExNEPe.
b)      Integrar e vincular os CA’s e DA’s, Executivas estaduais e/ou Distrital de forma regional, afim de discutir especificidades da/s região/ões envolvida/s.

Art. 26 – Os encontros regionais realizar-se-ão mediante a convocação da coordenação das executivas dos estados envolvidos, podendo ocorrer uma vez a cada ano, porém, sem caráter obrigatório.

Art. 27 – As deliberações dos encontros regionais devem ser amplamente divulgadas a nível regional e nacional.

Parágrafo único: A ExNEPe deve estimular essa iniciativa e ainda se inserir na organização dos mesmos.

Seção IV
Do FONEPe

Art. 28 – O FONEPe é o Fórum Nacional de Entidades de Pedagogia, que reúne CA’s e DA’s, Executivas Estaduais/Distrital de Pedagogia , como representações legitimadas pelos/as estudantes de suas respectivas instituições.

Art. 29 – O FONEPe é um fórum deliberativo da ExNEPe.

Art. 30 – O FONEPe tem por objetivos:
I.           Encaminhar as deliberações da EXNEPe assim como discutir sobre assuntos pertinentes ao movimento estudantil desde que não firam as deliberações do ENEPe;
II.          Integrar e vincular os CA’s, DA’s , Executivas Estaduais/Distrital ao trabalho da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia.

Art. 31 – As reuniões do FONEPe realizar-se-ão mediante a convocação da Coordenação da Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia, ocorrendo no mínimo uma vez por ano.

Art. 32 – Nas reuniões do FONEPe terá direito a voz qualquer estudante de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formado/a em Pedagogia, e voto e voz as entidades de Pedagogia devidamente apresentadas, sendo que cada entidade corresponderá a um voto.

Art. 33 – Os CA’s, DA’s assim como as Executivas Estaduais e Distrital devem apresentar a ata de posse da diretoria, assim como a ata de reunião que indicou o delegado da entidade à mesa de cadastramento do FONEPe.

Parágrafo único: Este pré-requisito para a inscrição deverá ser informado juntamente com material de divulgação prévio do encontro.

Art. 34 – As instituições que não possuem CA’s, DA’s ou Executiva Estadual e Distrital, poderão ser representadas por delegados/as legitimados por seus pares seguindo o seguinte critério:
a)    Serem eleitos/as em assembléia de estudantes da instituição

Parágrafo Único –Cada delegado/a deverá apresentar no credenciamento do FONEPe o documento referente a sua indicação, que deve acontecer em assembléia ou em reunião de C.A ou D.A, com no mínimo 48 horas de antecedência ao início do FoNEPe.

CAPÍTULO III
Dos Organismos Específicos

Art. 35 – É um organismo específico o Conselho Fiscal.

Seção Única
Do Conselho Fiscal

Art. 36 – O Conselho Fiscal, será constituído por 5 (cinco) titulares e seus respectivos suplentes eleitos no ENEPe, representantes da Coordenação da Executiva Nacional, sendo no mínimo, um por Região, não podendo nenhum/a deles/as pertencer ou ter pertencido no mandato atual da Executiva Nacional.
           
Art. 37 – O Conselho Fiscal reunir-se-á com o quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros deliberando por maioria simples de votos.

Art. 38 – Compete ao Conselho Fiscal:
I.           Participar das reuniões da Coordenação Executiva Nacional;
II.          Fiscalizar as atividades das instâncias deliberativas;
III.         Examinar os livros contábeis e os documentos referentes a escrituração , bem como a situação de caixa e os valores de depósito;
IV.        Apresentar seu parecer nas reuniões da Coordenação da Executiva Nacional e nos ENEPe’s;
V.         Colher da coordenação de finanças recibo discriminando os bens da entidade, o qual terá valor de inventário.

CAPÍTULO IV
Do Patrimônio e Regime Financeiro

Art. 39 – Constitui o patrimônio financeiro, os bens, direitos e obrigações de que seja titular. Sendo a obrigação da ExNEPe buscar e e manter regularizado o CNPJ da Entidade.

Art. 40 – São consideradas rendas:
I.              Quaisquer verbas, doações, subvenções e tudo mais que em benefício das mesmas  seja doado;
II.             Receitas auferidas por promoções de eventos e/ou pela aplicação de fundos existentes;
III.            O patrimônio será constituído de bens móveis e imóveis, que possua ou venha possuir;
IV.           Os saldos resultantes dos Eventos e atividades realizadas pela ExNEPe..

Artigo 41 - Caso haja recursos excedentes no ENEPe, poderão ser destinados  35% para a atual sede do encontro, 35% para a próxima sede do ENEPe e 30% para a ExNEPe, com suas respectivas prestações de contas.

Parágrafo único: A prestação de contas deverá acontecer na plenária final do ENEPe com a apresentação de notas fiscais que demonstrem os respectivos gastos aprovados pelo conselho fiscal.

CAPÍTULO V
Dos/as Associados/as

Art. 42 – São associados/as, todos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação, matriculados/as nos seus respectivos cursos, sendo eles públicos ou privados na República Federativa do Brasil.

Art. 43 – São direitos dos/as associados/as:
I.           Participar de todas as atividades promovidas pela entidade;
II.          Encaminhar observações, sugestões e moções aos organismos deliberativos e específicos;
III.         Propor mudança e alterações ao presente Estatuto no ENEPe;
IV. Eleger seus representantes nacionais.

Art. 44 – São deveres dos/as associados/as:
I.           Conhecer, divulgar e cumprir as normas do presente Estatuto;
II.          Informar aos organismos deliberativos sobre a violação dos direitos da categoria estudantil;
III.    Manter luta incessante pelo fortalecimento da entidade, das organizações Distrital/Estaduais e Regionais, bem como do Movimento Estudantil como um todo.

CAPÍTULO VI
Do Regime Disciplinar

Art. 45 – Constitui-se infração grave à EXNEPe:
I.           A utilização da entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio de pessoas, de grupos, de outras entidades, ou de agremiações partidárias ou religiosas, ainda que os membros tenham dado contribuição direta ou indiretamente para a realização e/ou manutenção do ENEPe e ou da EXNEPe.
II.          Qualquer posicionamento que não seja representativo do movimento estudantil de Pedagogia tomado por qualquer integrante da Coordenação da Executiva Nacional dos/as Estudantes de Pedagogia;
III.         Deixar de cumprir as disposições do presente Estatuto pelas entidades e a integridade de seus membros;
IV.        Prestar informações referentes a entidade que coloquem em risco a sua estrutura e a integridade de seus membros;
V.         Praticar atos que venham a atentar contra as deliberações dos organismos deliberativos;
VI.        A não organização do ENEPe, sem justa causa, pelo Estado sede;
VII.       O desvio de verbas da entidade e a alienação ou mau uso do patrimônio por integrantes da EXNEPe.
VIII.      O não oferecimento de estrutura adequada para realização do ENEPe, segundo o regimento do encontro.
           
Art. 46 – Compete à EXNEPe apurar e definir as sanções cabíveis, para a/s infração/ões.

Art. 47 – São sanções:
I.           As entidades:
a)    Suspensão do direito a voto por 1 (um) ano;
b)    Multa, que poderá se de ½ a 03 anuidades;
c)    Ação judicial visando o ressarcimento dos danos causados a entidade;
      

CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais

Art. 48 – O presente Estatuto só poderá ser alterado em Plenárias Finais dos ENEPe’s.

Parágrafo único: Garantindo a ampla maioria dos participantes.

Art. 49 – Os/as estudantes de Pedagogia, devidamente credenciados/as, com direitos a voto, definirão em Plenária Final, local e tema do ENEPe posterior.

Art. 50 – Será admitida a dissolução da entidade somente através de votação em Plenária Final, mediante a aprovação de quórum mínimo de ¾ (três quartos) dos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados em Pedagogia inscritos/as nos respectivos Encontros.
           
            Parágrafo Primeiro - Somente as instâncias da ExNEPe poderão convocar um Encontro especialmente destinado à dissolução da entidade de acordo com as disposições deste Estatuto.
           
           Parágrafo Segundo - Caso se configure a dissolução, o próprio Encontro deverá definir a destinação dos bens da mesma.

Art. 51 – Nenhuma pessoa física poderá se intitular representante da entidade sem a prévia autorização por parte dos organismos deliberativos da mesma.

Art. 52 – O quorum para as reuniões da Coordenação da Executiva Nacional, será de sete estados e três regiões do conjunto de Estados Federados incluindo o Distrito Federal.

Art. 53 – Os casos omissos no presente Estatuto, serão resolvidos em ad referendum pela Coordenação da Executiva Nacional.

Art. 54 – Revogadas as disposições em contrário, o presente Estatuto, entrará em vigor a partir da sua aprovação pelo ENEPe.

Parágrafo Único: As mudanças no Estatuto somente poderão ocorrer somente a cada 02(dois) anos pelos associados legítimos segundo o artigo 1º do capítulo I.

Art. 55 – Os/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação em Educação formados/as em Pedagogia não respondem pelas obrigações que a diretoria colegiada contrair em nome da entidade, desde que a avaliação dessas obrigações não tenha passado pelo Encontro Nacional dos Estudantes de Pedagogia.

Brasília, 24 de julho de 2010.