Estatuto da Executiva Distrital e Entorno dos/as Estudantes de Pedagogia
Capítulo I – Das Disposições Preliminares
Artigo 01 - A Executiva Distrital e do Entorno dos/as Estudantes de Pedagogia é a entidade que representa os estudantes devidamente matriculados nos cursos de Pedagogia do DF e Entorno e do Entorno.
Parágrafo Único - A Executiva Distrital e Entorno dos Estudantes de Pedagogia é o órgão máximo de representação dos/as estudantes de Pedagogia dentro do DF e Entorno e do Entorno.
Artigo 2º - A ExDEEPe adotará a sigla ExDEEPe, pela qual será doravante referida.
Artigo 3º - A ExDEEPe é uma entidade autônoma, suprapartidária, horizontal e independente, sem fins lucrativos, goza de total autonomia e liberdade, buscando conciliar as deliberações no Movimento Estudantil de Pedagogia em âmbito nacional com as demandas específicas de sua área de atuação, dando sempre preferência ao DF e Entorno.
Parágrafo Único - Ninguém será excluído da ExDEEPe ou de seus fóruns por motivo de posição político-partidária, religiosa, de orientação sexual, naturalidade e/ou nacionalidade, desde que não incite à qualquer tipo de discriminação e/ou preconceito correlato.
Artigo 04 - A ExDEEPe tem sede e foro na mesma sala do Centro Acadêmico Pedagogia do Oprimido (CAPe-UnB), localizado na FE 5, Faculdade de Educação, Campus Universitário Darcy Ribeiro - Universidade de Brasília – Asa Norte. CEP: 70910-900.
Capítulo II – Das Finalidades
Artigo 05 - A ExDEEPe tem por finalidades:
I. Incentivar, orientar, auxiliar e articular na formação de Centros e Diretórios Acadêmicos de pedagogia no DF e Entorno e Entorno;
II. Incentivar o intercâmbio cultural e científico, o desporto e a participação política dos/as estudantes de pedagogia do DF e Entorno e Entorno;
III. Lutar em prol do ensino público, gratuito, laico, igualitário e qualitativo, que atenda a todos/as e em todos os níveis, e seja um dos instrumentos mediadores de transformação da sociedade;
IV. Lutar em defesa da qualidade de ensino nos cursos de Pedagogia;
V. Incentivar a qualificação, a pesquisa e a extensão no processo de formação dos estudantes de todas as áreas;
VI. Promover e incentivar a formação crítica dos/as estudantes de Pedagogia;
VII. Manter contato e intercâmbio entre entidades representativas de estudantes;
Capítulo III – Das instâncias deliberativas
Artigo 06 – São instâncias de deliberação política e administrativa da ExDEEPe, hierarquicamente:
a) Encontro Distrital dos/as Estudantes de Pedagogia – EDEEPe;
b) Assembléia Geral dos/as Estudantes de Pedagogia do DF e Entorno e Entorno; e
c) Coordenação da ExDEEPe.
Capítulo IV – Da ExDEEPe
Artigo 07 – A Coordenação da ExDEEPe é instância deliberativa composta por estudantes de Pedagogia do DF e Entorno e Entorno
Artigo 08 – Compete à ExDEEPe:
a) Representar os(as) graduandos/as em pedagogia e pós-graduandos/as em Educação do DF e Entorno;
b) Buscar maior integração entre os pós-graduandos/as em educação e graduandos/as em pedagogia do DF e Entorno;
c) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e suas próprias deliberações;
d) Cumprir e fazer cumprir as deliberações do EDEEPe em conjunto com Centros Acadêmicos, Diretórios Acadêmicos, Representantes Discentes e estudantes de pedagogia de instituições de ensino do DF e Entorno;
e) Participar da organização do EDEEPe;
f) Participar e promover eventos que visem aprofundar discussões políticas e acadêmicas de forma descentralizada e ampla.
g) Comparecer às reuniões da Executiva Nacional dos Estudantes de Pedagogia - ExNEPe ;
h) Apresentar a prestação de contas anualmente;
i) Fiscalizar o patrimônio da ExDEEPe e zelar por ele;
j) Propor, promover e apoiar eventos e atividades culturais;
k) Promover a participação dos/as estudantes de pedagogia do DF e Entorno e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
l) Divulgar e realizar reuniões ordinárias e extraordinárias, assim como outros fóruns de deliberação dos/as estudantes de pedagogia em diversos níveis regionais;
m) Manter uma conta bancária em nome da ExDEEPe;
n) Prestar contas da gestão em reuniões ordinárias e na Plenária Final do EDEEPe;
o) Definir, entre os coordenadores, representantes legais.
p) Que os representantes da ExDEEPe criem grupos de estudo afim de dirimir as entidades estudantis de forma descentralizada e ampla.
q) Que a Coordenação de Cultura e Desportos, em seus eventos, valorize e incentive artistas locais.
Parágrafo Único - Todos os cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias deverão ser assinadas pelos representantes legais da ExDEEPe.
Artigo 09 – A Coordenação da ExDEEPe será organizada de forma colegiada; apresentada na seguinte estrutura administrativa:
I. Coordenadoria de Finanças;
II. Coordenadoria de Comunicação e Integração;
III. Coordenação de Formação Político-Estudantil e Acadêmica.
IV. Coordenação de Cultura e Desportos;
V. Coordenação de Extensão e Pesquisa;
VI. Coordenação de Planejamento;
Parágrafo único - Não existe distinção hierárquica entre as funções.
Artigo 10 – As Coordenações específicas serão compostas por um número de membros a ser definido pela própria Coordenação da ExDEEPe.
Artigo 11 – São atribuições da Coordenação de Finanças:
a) Angariar fundos e formas alternativas de viabilização dos trabalhos da ExDEEPe;
b) Elaborar a prestação de contas e confeccionar balancetes a serem apresentados em cada reunião da Coordenação da ExDEEPe;
c) Exercer controle direto sobre as verbas, recursos e bens responsabilizando-se pela movimentação das contas bancárias, pela assinatura de cheques e pela administração financeira geral;
d) Zelar pelo patrimônio da entidade;
e) Propor política de finanças, organizando-a.
Artigo 12 – São atribuições da Coordenação de Comunicação e Integração:
a) Divulgar as atividades da ExDEEPe;
b) Divulgar as atividades e eventos da área educacional;
c) Confeccionar impressos e outros meios informativos (blog, fórum, comunidades) da ExDEEPe;
d) Confeccionar os anais do EDEEPe e publicá-los (livro/caderno/site) num prazo máximo de 5 meses após o final do último EDEEPe;
e) Propor as políticas de cultura e de imprensa, organizando-as, bem como usar a mídia televisiva, jornalística e radiodifusão em prol da socialização de todas as discussões deliberativas;
f) Mediar informações através de veículo próprio, para o conjunto dos/as estudantes de Pedagogia e Pós-graduação formados/as em Pedagogia.
Artigo 13 – São atribuições da Coordenação de Formação Político-Estudantil e Acadêmica:
a) Promover e incentivar discussões sobre questões do movimento estudantil, e outros assuntos de interesse dos/as estudantes de Pedagogia;
b) Promover eventos que proporcionem intercâmbio, participação, organização e formação política dos/as estudantes de Pedagogia;
c) Propor o plano de formação política mediando os instrumentos necessários para a implementação do mesmo;
d) Promover, incentivar e assessorar cursos e seminários de formação política para os/as representantes de CA’s, DA’s e Executivas Estaduais/Distrital, assim como para todos/as estudantes de Pedagogia.
Artigo 14 - São atribuições da Coordenação de Cultura e Desportos
a) Incentivar atividades de âmbito cultural e festivo.
b) Promover atividades de âmbito cultural e de integração entre os/as estudantes de Pedagogia do DF, Entorno e outros Estados/regiões.
c) Incentivar a prática esportiva;
d) Promover atividades esportivas, de âmbito integrativo.
Artigo 15 – São atribuições da Coordenação de Extensão e Pesquisa
a) Incentivar e organizar a formação de grupos de estudos e ação relacionados a questões educacionais, como caráter de assessoria à ExDEEPe;
b) Promover estudos sobre o curso de Pedagogia do DF, Entorno e outros Estados/Regiões;
c) Manter contato e intercâmbio com as entidades representativas dos/as profissionais da área de educação;
d) Promover e incentivar o debate sobre a pesquisa e extensão universitária na formação dos/as estudantes;
e) Promover o intercâmbio dos projetos de pesquisa e extensão realizados pelos/as estudantes e/ou faculdades;
f) Propor de forma sistematizada, as discussões político-pedagógicas, teórico e práticas, interligando os cursos de Pedagogia do DF e Entorno.
Artigo 16 – São atribuições da Coordenação de Planejamento:
a) Elaborar planejamento e calendário semestral de atividades e ações da ExDEEPe, ligados ao Plano de Lutas da ExDEEPe e ExNEPe;
b) Elaborar calendário e planejamento de reuniões ordinárias da Coordenação da ExDEEPe;
c) Manter o contato e organização entre coordenadores da ExDEEPe;
g) Responsabilizar-se pela elaboração e o arquivamento da escrituração, documentos gerais, atas, correspondências;
h) Coordenar a elaboração e o arquivo das atas e as convocatórias das reuniões e eventos da Coordenação da ExDEEPe, com prazo mínimo de 96 h;
i) Sistematizar o histórico dos EDEEPe’s.
Artigo 17 – A Coordenação da ExDEEPe será composta de, no mínimo, representantes de quatro instituições de Pedagogia do DF e Entorno, com a obrigatoriedade de que pelo menos um coordenador seja de alguma IES do Entorno, eleitos em EDEEPe.
Artigo 18 – A ExDEEPe deverá apresentar e divulgar um calendário de reuniões ordinárias mensais.
Artigo 19 – Apresentar e divulgar os objetivos da gestão e propostas de operacionalização do Plano de Ações do EDEEPe que a elegeu.
Artigo 20 – A ExDEEPe delibera em reuniões ordinárias e extraordinárias, com a presença de no mínimo 40% das entidades representadas na ExDEEPe. Não havendo quórum, após 30 minutos realizar a segunda chamada e dar início à reunião.
§ 1 - As reuniões da ExDEEPe serão abertas à qualquer estudante, que poderá participar com direito à voz, resguardando o direito à voto a qualquer estudante de Pedagogia do DF e Entorno.
§ 2 – Ocorrerão reuniões extraordinárias, quando se fizerem necessárias, avisadas com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
Artigo 21 – As atas das reuniões ficarão a cargo da Coordenação de Comunicação da ExDEEPe, que deverá apresentá-la na reunião seguinte, digitada, para aprovação e divulgação.
Capítulo V - Das eleições, dos mandatos e substituições
Artigo 22 – A escolha dos/as membros/as da ExDEEPe se realizará anualmente mediante votação na plenária final do EDEEPe.
§ 1º – Cada Instituição de Ensino Superior (IES) presente no EDEEPe poderá apresentar representantes a serem eleitos por maioria simples de votos
§ 2º - Qualquer estudante de pedagogia do DF e Entorno pode concorrer a vaga na ExDEEPe e ExNEPe, como representante do DF, desde que esteja regularmente matriculados em alguma entidade de ensino superior, no curso de pedagogia, cadastrada no MEC.Para concorrer à ExDEEPe deve-se apresentar, no ato da candidatura, comprovante de estudante regular no curso de pedagogia da instituição à que se propõe representar.
§ 3º – A eleição de coordenadores à ExDEEPe, deve assegurar a pluralidade de participantes, estando a reeleição sujeita a crivo do plenário.
§ 4º - A gestão em exercício ao final de seu mandato deverá realizar o EDEEPe para que seja formada uma nova gestão. Caso seja informada a impossibilidade de realização do encontro, a ExDEEPe em exercício deverá convocar uma assembléia para que se articule a realização do próprio;
Artigo 23 – A posse dos/as representantes da ExDEEPe e ExNEPe/DF dar-se-á na plenária final do Encontro em que foi realizada a eleição.
Artigo 24 - Perderá o mandato qualquer dos/as membros/as das coordenações que:
a) Tiver cancelada sua matrícula na Universidade/Faculdade;
b) Agir de má fé em prejuízo da ExDEEPe;
Artigo 25 - Os pedidos de exoneração dar-se-ão por meio de apresentação à ExDEEPe de carta escrita a próprio punho.
Capítulo VI - Do Encontro Distrital
Artigo 27 - O EDEEPe é constituído por todos/as os/as estudantes de pedagogia do DF e Entorno, devidamente credenciados no Encontro, com direito à voz e voto.
§ 1º - O EDEEPe é a instância máxima de deliberação do movimento estudantil de pedagogia do DF e Entorno.
§ 2°- O EDEEPe tem caráter propositivo e deliberativo.
§ 3°- O EDEEPe deliberará por maioria simples dos votos;
§ 4°- O EDEEPe acontecerá uma vez por ano.
Capítulo VII - Da administração econômico-financeira
Artigo 28 - O patrimônio da ExDEEPe é constituído por:
a) Bens e imóveis incorporados ao seu acervo;
b) Bens e direitos que lhe foram doados ou por ele adquiridos.
Artigo 29 - O patrimônio da ExDEEPe não poderá ser alienado sem prévia autorização de dois terços dos coordenadores da entidade ou pelo EDEEPe.
Artigo 30 – Constituem a receita da ExDEEPe:
a) Doações diversas que lhe forem consignadas;
b) Subvenções concebidas por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas;
c) Rendas eventuais;
d) Superávits resultantes de exercícios anteriores;
Capítulo VIII – Dos/as associados/as
Artigo 31 – São associados/as da ExDEEPe todos/as os/as estudantes regularmente matriculados em cursos de pedagogia do DF e Entorno e Entorno.
Artigo 32 – Os associados terão os seguintes direitos:
a) Participar do EDEEPe com direito a voz e voto, desde que devidamente credenciado;
b) Sugerir às coordenações a realização de quaisquer atividades de interesse coletivo;
c) Participar dos eventos organizados pela ExDEEPe;
d) Votar e ser votados/as para compor a ExDEEPe;
e) Informar as coordenações de qualquer irregularidade que presenciarem e pedir providências cabíveis ao caso;
f) Participar, com direito a voz e voto, das reuniões ordinárias e extraordinárias da ExDEEPe;
g) Solicitar às coordenações qualquer informação a respeito de suas atividades.
Artigo 33 – Aos/Ás associados/as compete:
a) Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções da ExDEEPe;
b) Zelar pelo patrimônio moral e material da ExDEEPe;
c) Recorrer, por todos os meios, para o desenvolvimento da ExDEEPe e de suas atividades;
d) Cumprir com responsabilidade, zelo e consciência as obrigações e atividades que assumirem;
e) Indenizar todo e qualquer prejuízo ocasionado à ExDEEPe quando praticado intencionalmente.
Capítulo IX - Das penalidades
Artigo 34 - Os associados, quando infringirem o presente estatuto, estarão sujeitos às penalidades decididas num EDEEPe, quando de sua realização ou pela diretoria, que poderá se reunir extraordinariamente para decidir sobre o caso em questão.
Artigo 35 – Reforma parcial ou total do estatuto só poderá ser realizada em plenária final do EDEEPe.
Parágrafo Único - Deve conter na convocatória do Encontro, assim como em seus materiais de divulgação, a intenção de modificação do estatuto da ExDEEPe.
Artigo 36 - A dissolução da ExDEEPe só acontecerá pelo não cumprimento de suas finalidades, e será decidida por deliberação de três quartos dos/as associados/as reunidos/as em plenária final do EDEEPe.
Parágrafo Único - Caso se configure a dissolução, o próprio Encontro deverá definir a destinação dos bens da mesma.
Artigo 37 - Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos pelas coordenações da ExDEEPe.
Artigo 38 – O exercício de quaisquer poderes não será remunerado.
Artigo 39 – Os/As associados/as e coordenadores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela ExDEEPe.
Artigo 40 – O presente estatuto passa a vigorar a partir da data de sua aprovação.
Artigo 41 - Revogam-se todas as disposições em contrário e que não estejam presentes neste estatuto.
Brasília, 23 de maio de 2010