segunda-feira, 25 de fevereiro de 2008

Parecer da ExDEPe sobre os PLs 1172/2003, 1088/2007 e 1126/2007

ExDEPe
Executiva Distrital e Entorno dos Estudantes de Pedagogia

Parecer sobre os PLS 1172/2003, 1088/2007 e 1126/2007.

Brasília, 08 de dezembro de 2007.


Recentemente, a Comissão de Educação, Cultura e Desporto da Câmara dos Deputados viu-se diante de um desafio: aprovar ou rejeitar três Projetos de Lei que incidiam diretamente nos cursos de Licenciatura e, particularmente, a Pedagogia. O fato desses PLs terem entrado na pauta para votação em novembro surpreendeu a todos e a ExDEPe não poderia ficar fora desse debate. Assim, reunida no dia 10/11/2007 em sua Sede, na UnB (Universidade de Brasília), tomou algumas medidas pertinentes.

Dentro das medidas estão um abaixo-assinado solicitando prorrogar a votação para depois que houvesse debate em IES (Instituição de Ensino Superior), convocar os estudantes para comparecer na audiência marcada para dia 14/11/2007 (que foi remarcada para dia 28/11/2007) e um texto para informar a base sobre os Projetos de Lei. Na referida reunião estiveram presentes Coordenadores da ExDEPe que estudam na UnB, FTB (Faculdade da Terra de Brasília), Nossa Senhora de Fátima e UNIBRASILIA, bem como outros estudantes que colaboram com a ExDEPe.

O PL 1172/2003, de autoria da Deputada Raquel Teixeira (PSDB/GO), trata de bolsas de estudo ou crédito educativo para estudantes tutores em escolas públicas de ensino fundamental. Ainda, a concessão das bolsas é vinculada ao resultado obtido pelas IES no SINAES (Lei n. 10861/04), Sistema esse que necessita de grandes reformulações de acordo com o próprio governo federal. A discussão da ExDEPe foi se essas bolsas de estudo não iriam substituir o professor em sala de aula, uma forma clara de precarização do trabalho docente.

O PL 1088/2007, de autoria do Presidente da Comissão, Deputado Gastão Vieira (PMDB/MA), trata do Exame Nacional de Certificação como pré-requisito para o magistério na educação básica e progressão funcional dos docentes, alterando a Lei n. 9394/1996 (LDBEN). A ExDEPe compreende que a obrigação do exame para o exercício do magistério transfere para o estudante e o professor uma responsabilidade que deve ser do Estado – a garantia de uma educação de qualidade através da fiscalização das IES e das políticas de formação continuada. Como seria a situação de um estudante que depois de pagar uma faculdade por quatro anos não poder exercer a profissão? Ou de um professor que não consegue progredir na carreira por falta de investimentos na educação? Outra observação é que tal medida iria incentivar os cursinhos preparatórios para o exame, como ocorre com o exame da OAB. A indústria dos cursinhos em nada ajudou para a melhoria dos cursos de direito no país.

O PL 1126/2007, também de autoria do Deputado Vieira, dispõe sobre os conteúdos mínimos de cada ano letivo na Educação Básica. Ora, o entendimento da ExDEPe é que os PCNs (Parâmetros Curriculares Nacionais) já trabalham nesse sentido, complementados inclusive pelas DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais) dos cursos de graduação e as Diretrizes Curriculares para a Educação. Sobre as Diretrizes Curriculares para a Educação, há a separação por educação infantil, ensinos fundamental e médio mesmo em temas mais específicos como Educação Indígena, Educação de Jovens e Adultos e Educação no Campo. O fato da educação de qualidade ter de perpassar todos os estados da Federação não implica padronização do currículo mas sim respeito às diversidades com aplicabilidade de recursos de valorização dos profissionais da educação.

Essas foram algumas observações que a ExDEPe fez aos Projetos de Lei em questão e optou por lutar para que não fossem votados na Comissão de Educação, Cultura e Desportos antes de ampliarmos o debate sobre os temas. Sendo assim, a ExDEPe convoca todos os estudantes e professores para a partir de agora discutirem o tema em suas IES e nortear nossas próximas ações, de forma democrática e horizontal, contribuindo para um projeto de educação que contemple os anseios dos estudantes de Pedagogia e dos professores de Educação Básica no Brasil.

você pode adquirir uma cópia digitalizada deste documento enviando um e-mail para exdepe@gmail.com

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