Regimento Interno do IV Encontro Distrital e Entorno
dos/as Estudantes de
Pedagogia
Educação para além da sala de aula
10 de novembro de 2012
Capítulo I - Das
disposições preliminares
Art. 1º – O Encontro
Distrital e Entorno dos/as Estudantes de Pedagogia é a maior instância
deliberativa dos/as estudantes de pedagogia dentro do Distrito Federal e Entorno,
conforme rege o estatuto da Executiva Distrital e Entorno de Estudantes de
Pedagogia.
Art. 2º – O terceiro
Encontro Distrital e Entorno de Estudantes de Pedagogia adotará a sigla IV
EDEEPe, pela qual será doravante referida.
Capítulo II - Das
Finalidades
Art. 3º - A finalidades do
IV EDEEPe são:
I. Integrar e vincular os CA's, DA’s e estudantes das Instituições de Ensino
Superior do Distrito Federal e Entorno ao trabalho da Executiva Distrital e
Entorno de Estudantes de Pedagogia.
II. Discutir e deliberar assuntos pertinentes ao tema do encontro e ao Movimento
estudantil de Pedagogia.
III. Apresentar-se-á tais deliberações na Plenária Final do IV EDEEPe, para que
não sejam repetitivas, firam as deliberações dadas em encontros anteriores de
pedagogia regional e/ou nacional, ou do Estatuto da ExDEEPe e ExNEPe; e para
que possa ser organizada e posta em prática.
Parágrafo único: as
atividades do IV EDEEPe são: Credenciamento, Mesa de Abertura e Plenária
Inicial, Mesas Redondas, Rodas de Diálogos, Grupos de Discussões, Atividade de
Interação e Culturais, e Plenária Final.
Capítulo III – Do
Credenciamento e Participantes
Art. 4º – O credenciamento
será realizado entre as 8h do dia 10 de novembro de 2012 até às 14h do dia 10 novembro
de 2012, sendo assegurado o material de credenciamento apenas aos participantes
que se inscreveram em período disponibilizado anterior a realização do evento.
I. Para efetuar credenciamento, o participante deverá efetuar inscrições
nos termos considerados pela Comissão Organizadora e divulgado previamente à
realização do encontro, e registrado no Projeto Oficial do Encontro.
II. Todos os participantes do evento terão direito a voz em todas as atividades
oferecidas pelo encontro.
III. Conforme o Art. 10º, do Estatuto da ExDEEpe, é resguardado direito de voto
apenas aos estudantes de graduação em pedagogia e pós-graduação em educação,
inscritos no encontro.
Parágrafo único: em caso
de qualquer tipo de agressão (verbal, física, etc) entre participantes, ou
deterioramento proposital do espaço físico cedido para realização do encontro,
o mesmo deverá ser comunicado à comissão organizadora, incumbindo em puxar
plenária imediata para que se discutam possíveis providências.
Capítulo IV – Da Mesa de
Abertura Plenária Inicial
Art. 5º – A Mesa de
Abertura e a Plenária Inicial dará abertura ao evento, apresentando o tema do
encontro, a comissão organizadora, bem como estatuto da ExDEEPe e o presente
Regimento Interno a ser votado. Em seguida, prosseguirá com a programação do
encontro.
Capítulo V – Das Mesas
Redondas e Rodas de Diálogos (RD’s)
Art. 6º - Cada mesa
redonda e/ou RD será composta por um ou mais facilitador(es) e/ou um mediador,
ambos indicados pela Comissão Organizadora.
I. Para compor a mesa redonda, os facilitadores terão que ter recebido convite
formal, projeto e demais informações necessárias à dinâmica do encontro,
anterior à data de realização do evento; e levantarão questões que acharem
pertinentes ao tema proposto.
II. O mediador será chamado de mesa, e ficará incumbido em manter a ordem quanto
às questões levantadas pelos facilitadores e demais interventores, apontar as
questões levantadas pelos facilitadores, bem como controlar o tempo de fala dos
mesmos, e propor ou tomar qualquer decisão para manter a boa conduta do debate.
III. Os espaços de RD’s não se fazem necessário a presença de um
mediador, ficando a cargo do facilitador convidado em realizar a mediação do
debate.
Capítulo VI – Dos grupos de
Discussões e Trabalhos (GDT’s)
Art. 7º – Cada grupo de
discussão terá um coordenador e um relator designado pela comissão
organizadora, afim de organizar as discussões dadas a cada GDT’s, e serão chamados
de mediadores.
I. O coordenador será responsável por manter a boa conduta das discussões
dentro dos parâmetros designados ao tema do grupo de discussões e referendados
pelos presentes no mesmo grupo.
II. O relator deverá sistematizar as discussões apresentadas pelo grupo e apresentá-las
ao final do GDT, para que se façam possíveis correções, modificações e
aprovações como propostas encaminhadas pelo grupo, em formulário próprio, e
entregue ao término de cada GDT, a comissão organizadora.
III. Os mediadores deverão ter recebido convite formal, projeto e demais informações
necessárias à dinâmica do encontro, anterior à data de realização do evento;
necessitando ter acúmulo de debate levantado nos eixos, afim de dar bom
encaminhamento às discussões levantadas durante o GDT.
Capítulo VII – Da Plenária
Final
Art. 8º – A Plenária Final
será composta pela mesa diretora, formada por representantes da comissão
organizadora, da ExDEEPe, CA’s/DA’s e/ou convidados da Comissão Organizadora,
tendo que ser aprovada antes de dar prosseguimento à atividade.
Art. 9º – Será a última
atividade realizada no IV EDEEPe, com pauta definida pela comissão
organizadora.
§ 1º - O relator da
mesa ficará incumbido em sistematizar as resoluções ao término da plenária
final ou no espaço de 7 (sete) dias, para que a ExDEEPe possa divulgar as
deliberações tiradas no IV EDEEPe.
§ 2º - O mesmo
procedimento se dará para a Prestação de Contas do evento, com a ressalva de
que a Comissão Organizadora deverá convocar reunião, por meio da Coordenação da
ExDEEPe, para a apresentação da mesma.
Art. 10 – Terá a
finalidade em definir os representantes a comporem a Executiva Distrital e
Entorno de Estudantes de Pedagogia e os representantes na Executiva Nacional de
Estudantes de Pedagogia (conforme o estatuto da ExDEEPe e ExNEPe), a sede do IV
EDEEPe e o plano de lutas a ser defendido pelos estudantes, por meio de votos.
I. A dinâmica de
votação será dada de forma simples, por apresentação de crachás, sob contraste
visual, com aprovação de cinquenta por cento mais um. Não sendo possível essa
primeira dinâmica, far-se-á a contagem dos votos, em ordem dos favoráveis, em
seguida a dos contrários, e abstenções.
II. Para eleição da
Coordenação da ExDEEPe/ExNEPe, a mesa diretora não poderá ser composta por
possíveis candidatos, podendo ser substituída provisoriamente.
Capítulo VIII – Da
infra-estrutura
Art. 11 – Todos os
participantes deverão portar o crachá de identificação para ingresso e
circulação nos espaços de atividades do IV EDEEPe.
Art. 12 – A Comissão
Organizadora não disponibilizará alojamento, devido às condições geográficas do
Distrito Federal e Entorno. Mas buscará providências, caso algum estudante
busque tal auxílio no ato da inscrição no encontro.
Art. 13 – A limpeza, o
zelo e cuidados necessários com os espaços do encontro fica à cargo de
responsabilidade de todos os participantes do IV EDEEPe.
Capítulo IX – Da Avaliação do
Encontro
Art. 14 – A Avaliação do
Encontro será realizada durante o espaço de realização do Encontro, sendo
disponibilizado pela Comissão Organizadora no ato do credenciamento do
participante, e recolhido no espaço da Plenária Final.
Capítulo X – Do Certificado
de Participação
Art. 15 - A
responsabilidade em emitir e distribuir o Certificado de Participação do III EDEEPe,
com carga total de 12 horas de atividades extracurriculares, será da Comissão
Organizadora.
I. Serão disponibilizados até 200 certificados, como consta registrado no Sistema
de Informação e Gestão de Projetos, e distribuídos de acordo com o número de
inscrição de cada participante, a partir das 17h do dia 10 de novembro de 2012,
durante a realização da Plenária Final.
II. Para validação do certificado de participação será necessário a presença
em 50% (cinquenta por cento) das atividades do IV EDEEPe.
III. Fica a cargo da Comissão Organizadora em fazer o controle e
registro de presença nos espaços de atividades do encontro.
Capítulo XI – Da Comissão
Organizadora
Art. 16 – A comissão
organizadora tem por finalidade coordenar, implementar e deliberar sobre todas
as questões pertinentes ao evento, a fim de garantir o bom andamento.
Parágrafo único: a
comissão organizadora será formada pelos Coordenadores da EXDEEPe em vigência,
e demais estudantes que tenham se disponibilizado a compô-la, anterior à
realização do encontro.
Art. 17 – Os casos não
mencionados no regimento interno do IV EDEEPe serão analisados pela Comissão
Organizadora.
Brasília, novembro
de 2012.
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