sexta-feira, 2 de novembro de 2012

Proposta de regimento interno do IV EDEEPe



Regimento Interno do IV Encontro Distrital e Entorno dos/as Estudantes de
Pedagogia

Educação para além da sala de aula

10 de novembro de 2012

Capítulo I - Das disposições preliminares
Art. 1º – O Encontro Distrital e Entorno dos/as Estudantes de Pedagogia é a maior instância deliberativa dos/as estudantes de pedagogia dentro do Distrito Federal e Entorno, conforme rege o estatuto da Executiva Distrital e Entorno de Estudantes de
Pedagogia.
Art. 2º – O terceiro Encontro Distrital e Entorno de Estudantes de Pedagogia adotará a sigla IV EDEEPe, pela qual será doravante referida.

Capítulo II - Das Finalidades
Art. 3º - A finalidades do IV EDEEPe são:
I. Integrar e vincular os CA's, DA’s e estudantes das Instituições de Ensino Superior do Distrito Federal e Entorno ao trabalho da Executiva Distrital e Entorno de Estudantes de Pedagogia.
II. Discutir e deliberar assuntos pertinentes ao tema do encontro e ao Movimento estudantil de Pedagogia.
III. Apresentar-se-á tais deliberações na Plenária Final do IV EDEEPe, para que não sejam repetitivas, firam as deliberações dadas em encontros anteriores de pedagogia regional e/ou nacional, ou do Estatuto da ExDEEPe e ExNEPe; e para que possa ser organizada e posta em prática.

Parágrafo único: as atividades do IV EDEEPe são: Credenciamento, Mesa de Abertura e Plenária Inicial, Mesas Redondas, Rodas de Diálogos, Grupos de Discussões, Atividade de Interação e Culturais, e Plenária Final.

Capítulo III – Do Credenciamento e Participantes
Art. 4º – O credenciamento será realizado entre as 8h do dia 10 de novembro de 2012 até às 14h do dia 10 novembro de 2012, sendo assegurado o material de credenciamento apenas aos participantes que se inscreveram em período disponibilizado anterior a realização do evento.
I. Para efetuar credenciamento, o participante deverá efetuar inscrições nos termos considerados pela Comissão Organizadora e divulgado previamente à realização do encontro, e registrado no Projeto Oficial do Encontro.
II. Todos os participantes do evento terão direito a voz em todas as atividades oferecidas pelo encontro.
III. Conforme o Art. 10º, do Estatuto da ExDEEpe, é resguardado direito de voto apenas aos estudantes de graduação em pedagogia e pós-graduação em educação, inscritos no encontro.

Parágrafo único: em caso de qualquer tipo de agressão (verbal, física, etc) entre participantes, ou deterioramento proposital do espaço físico cedido para realização do encontro, o mesmo deverá ser comunicado à comissão organizadora, incumbindo em puxar plenária imediata para que se discutam possíveis providências.

Capítulo IV – Da Mesa de Abertura Plenária Inicial
Art. 5º – A Mesa de Abertura e a Plenária Inicial dará abertura ao evento, apresentando o tema do encontro, a comissão organizadora, bem como estatuto da ExDEEPe e o presente Regimento Interno a ser votado. Em seguida, prosseguirá com a programação do encontro.

Capítulo V – Das Mesas Redondas e Rodas de Diálogos (RD’s)
Art. 6º - Cada mesa redonda e/ou RD será composta por um ou mais facilitador(es) e/ou um mediador, ambos indicados pela Comissão Organizadora.
I. Para compor a mesa redonda, os facilitadores terão que ter recebido convite formal, projeto e demais informações necessárias à dinâmica do encontro, anterior à data de realização do evento; e levantarão questões que acharem pertinentes ao tema proposto.
II. O mediador será chamado de mesa, e ficará incumbido em manter a ordem quanto às questões levantadas pelos facilitadores e demais interventores, apontar as questões levantadas pelos facilitadores, bem como controlar o tempo de fala dos mesmos, e propor ou tomar qualquer decisão para manter a boa conduta do debate.
III. Os espaços de RD’s não se fazem necessário a presença de um mediador, ficando a cargo do facilitador convidado em realizar a mediação do debate.

Capítulo VI – Dos grupos de Discussões e Trabalhos (GDT’s)
Art. 7º – Cada grupo de discussão terá um coordenador e um relator designado pela comissão organizadora, afim de organizar as discussões dadas a cada GDT’s, e serão chamados de mediadores.
I. O coordenador será responsável por manter a boa conduta das discussões dentro dos parâmetros designados ao tema do grupo de discussões e referendados pelos presentes no mesmo grupo.
II. O relator deverá sistematizar as discussões apresentadas pelo grupo e apresentá-las ao final do GDT, para que se façam possíveis correções, modificações e aprovações como propostas encaminhadas pelo grupo, em formulário próprio, e entregue ao término de cada GDT, a comissão organizadora.
III. Os mediadores deverão ter recebido convite formal, projeto e demais informações necessárias à dinâmica do encontro, anterior à data de realização do evento; necessitando ter acúmulo de debate levantado nos eixos, afim de dar bom encaminhamento às discussões levantadas durante o GDT.

Capítulo VII – Da Plenária Final
Art. 8º – A Plenária Final será composta pela mesa diretora, formada por representantes da comissão organizadora, da ExDEEPe, CA’s/DA’s e/ou convidados da Comissão Organizadora, tendo que ser aprovada antes de dar prosseguimento à atividade.
Art. 9º – Será a última atividade realizada no IV EDEEPe, com pauta definida pela comissão organizadora.
§ 1º - O relator da mesa ficará incumbido em sistematizar as resoluções ao término da plenária final ou no espaço de 7 (sete) dias, para que a ExDEEPe possa divulgar as deliberações tiradas no IV EDEEPe.
§ 2º - O mesmo procedimento se dará para a Prestação de Contas do evento, com a ressalva de que a Comissão Organizadora deverá convocar reunião, por meio da Coordenação da ExDEEPe, para a apresentação da mesma.

Art. 10 – Terá a finalidade em definir os representantes a comporem a Executiva Distrital e Entorno de Estudantes de Pedagogia e os representantes na Executiva Nacional de Estudantes de Pedagogia (conforme o estatuto da ExDEEPe e ExNEPe), a sede do IV EDEEPe e o plano de lutas a ser defendido pelos estudantes, por meio de votos.
I. A dinâmica de votação será dada de forma simples, por apresentação de crachás, sob contraste visual, com aprovação de cinquenta por cento mais um. Não sendo possível essa primeira dinâmica, far-se-á a contagem dos votos, em ordem dos favoráveis, em seguida a dos contrários, e abstenções.
II. Para eleição da Coordenação da ExDEEPe/ExNEPe, a mesa diretora não poderá ser composta por possíveis candidatos, podendo ser substituída provisoriamente.

Capítulo VIII – Da infra-estrutura
Art. 11 – Todos os participantes deverão portar o crachá de identificação para ingresso e circulação nos espaços de atividades do IV EDEEPe.
Art. 12 – A Comissão Organizadora não disponibilizará alojamento, devido às condições geográficas do Distrito Federal e Entorno. Mas buscará providências, caso algum estudante busque tal auxílio no ato da inscrição no encontro.
Art. 13 – A limpeza, o zelo e cuidados necessários com os espaços do encontro fica à cargo de responsabilidade de todos os participantes do IV EDEEPe.

Capítulo IX – Da Avaliação do Encontro
Art. 14 – A Avaliação do Encontro será realizada durante o espaço de realização do Encontro, sendo disponibilizado pela Comissão Organizadora no ato do credenciamento do participante, e recolhido no espaço da Plenária Final.

Capítulo X – Do Certificado de Participação
Art. 15 - A responsabilidade em emitir e distribuir o Certificado de Participação do III EDEEPe, com carga total de 12 horas de atividades extracurriculares, será da Comissão Organizadora.
I. Serão disponibilizados até 200 certificados, como consta registrado no Sistema de Informação e Gestão de Projetos, e distribuídos de acordo com o número de inscrição de cada participante, a partir das 17h do dia 10 de novembro de 2012, durante a realização da Plenária Final.
II. Para validação do certificado de participação será necessário a presença em 50% (cinquenta por cento) das atividades do IV EDEEPe.
III. Fica a cargo da Comissão Organizadora em fazer o controle e registro de presença nos espaços de atividades do encontro.

Capítulo XI – Da Comissão Organizadora
Art. 16 – A comissão organizadora tem por finalidade coordenar, implementar e deliberar sobre todas as questões pertinentes ao evento, a fim de garantir o bom andamento.

Parágrafo único: a comissão organizadora será formada pelos Coordenadores da EXDEEPe em vigência, e demais estudantes que tenham se disponibilizado a compô-la, anterior à realização do encontro.

Art. 17 – Os casos não mencionados no regimento interno do IV EDEEPe serão analisados pela Comissão Organizadora.

Brasília, novembro de 2012.

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